26 de abr. de 2012

Retorno ao Coliseo

A mídia reverbera comportamentos sociais. Programas televisivos e filmes exploram a bestialidade extrema chegando ao tosco humor sem sentido.

Modalidades esportivas também revelam, seja pelo aumento da sua audiência, como no caso do MMA, como com o comportamento brutesco da violência entre grupos de torcedores no futebol ou dos gritos preconceituosos nas partidas de volei.

Um retorno a barbárie, nivelada no mais baixo nível de valoração moral. Um retorno a principal praça de entretenimento da Roma Antiga, o Coliseo, onde o sacrifício de vidas de gladiadores-escravos e prisioneiros entregues as bestas serviam para aliviar as mazelas sociais de uma massa carente.

Fora das praças esportivas, qualquer agressão pode ser considerada crime, então por que, feita a identificação do torcedor agressor, não é feito o devido enquadramento criminal e não se leva adiante seu indiciamento?

Não é necessária qualquer lei específica para tratar do assunto quando já se tem publicado o Código Penal, ainda que meio caduco.

Cabe, unicamente, as autoridades policiais proceder como em qualquer crime cometido no dia-a-dia, retendo o infrator e encaminhando-o para devido indiciamento e processo penal, quando for o caso.

É obrigação e dever do estado zelar pela vida, pelo bem-estar do cidadão, pelo patrimônio público e pela propriedade privada. Para isso, deve haver um forte controle policial nos arredores e dentro das praças esportivas durante os eventos objetivando prevenir e coibir conflitos, atos de violência ou preconceituosos que firam o direito individual ou coletivo, infringindo a lei.

Mas de nada adianta, se não houver uma reversão na manutenção de valores morais tão baixos na sociedade atual. E o melhor caminho para tamanha e importante reversão é a Educação.


24 de abr. de 2012

Negociando direitos

"Atualmente, existem duas formas fundamentais de negociação: o modelo coletivo (normalmente negociado e explorado por uma entidade reguladora, geralmente a Liga de Futebol Profissional do país em questão, e as operadoras televisivas) e o mod...elo individual, em que cada clube é responsável pela negociação dos seus próprios direitos (modelo que prevalece em Portugal)." mais em Universidade do Futebol.

Antes de pensar sobre modelos de negociação de direitos televisivos, deveríamos discutir a estrutura administrativas das entidades esportivas e a ausência de pessoal qualificado e a falta de embasamento técnico na mesa de negociação.

Independente do modelo adotado, haverá um desequilíbrio sempre favorecendo o mais preparado, no caso, emissoras de televisão.

O modelo coletivo não fortalece e sim, favorece aos clubes de menor expressão acesso a uma fonte de receita substancial, enquanto o modelo individual só reforça o caixa dos grandes clubes, a exemplo do citado no artigo.

Sendo o mais importante haver planejamento e organização suficientes dentro da entidade esportiva, além de profissionais capacitados e estrutura de apoio capaz de analisar e valorar suas propriedades comerciais e potenciais utilizações das mesmas.

Esporte de alto-nível é entretenimento para audiência e assim é encarado pelas emissoras, patrocinadores e agências esportivas, fato este que nada se aproxima a mentalidade dentro das entidades esportivas que só se preocupam com o resultado na próxima rodada ou no próximo evento.