A mídia reverbera comportamentos sociais. Programas televisivos e filmes exploram a bestialidade extrema chegando ao tosco humor sem sentido.
Modalidades esportivas também revelam, seja pelo aumento da sua audiência, como no caso do MMA, como com o comportamento brutesco da violência entre grupos de torcedores no futebol ou dos gritos preconceituosos nas partidas de volei.
Um retorno a barbárie, nivelada no mais baixo nível de valoração moral. Um retorno a principal praça de entretenimento da Roma Antiga, o Coliseo, onde o sacrifício de vidas de gladiadores-escravos e prisioneiros entregues as bestas serviam para aliviar as mazelas sociais de uma massa carente.
Fora das praças esportivas, qualquer agressão pode ser considerada crime, então por que, feita a identificação do torcedor agressor, não é feito o devido enquadramento criminal e não se leva adiante seu indiciamento?
Não é necessária qualquer lei específica para tratar do assunto quando já se tem publicado o Código Penal, ainda que meio caduco.
Cabe, unicamente, as autoridades policiais proceder como em qualquer crime cometido no dia-a-dia, retendo o infrator e encaminhando-o para devido indiciamento e processo penal, quando for o caso.
É obrigação e dever do estado zelar pela vida, pelo bem-estar do cidadão, pelo patrimônio público e pela propriedade privada. Para isso, deve haver um forte controle policial nos arredores e dentro das praças esportivas durante os eventos objetivando prevenir e coibir conflitos, atos de violência ou preconceituosos que firam o direito individual ou coletivo, infringindo a lei.
Mas de nada adianta, se não houver uma reversão na manutenção de valores morais tão baixos na sociedade atual. E o melhor caminho para tamanha e importante reversão é a Educação.
Modalidades esportivas também revelam, seja pelo aumento da sua audiência, como no caso do MMA, como com o comportamento brutesco da violência entre grupos de torcedores no futebol ou dos gritos preconceituosos nas partidas de volei.
Um retorno a barbárie, nivelada no mais baixo nível de valoração moral. Um retorno a principal praça de entretenimento da Roma Antiga, o Coliseo, onde o sacrifício de vidas de gladiadores-escravos e prisioneiros entregues as bestas serviam para aliviar as mazelas sociais de uma massa carente.
Fora das praças esportivas, qualquer agressão pode ser considerada crime, então por que, feita a identificação do torcedor agressor, não é feito o devido enquadramento criminal e não se leva adiante seu indiciamento?
Não é necessária qualquer lei específica para tratar do assunto quando já se tem publicado o Código Penal, ainda que meio caduco.
Cabe, unicamente, as autoridades policiais proceder como em qualquer crime cometido no dia-a-dia, retendo o infrator e encaminhando-o para devido indiciamento e processo penal, quando for o caso.
É obrigação e dever do estado zelar pela vida, pelo bem-estar do cidadão, pelo patrimônio público e pela propriedade privada. Para isso, deve haver um forte controle policial nos arredores e dentro das praças esportivas durante os eventos objetivando prevenir e coibir conflitos, atos de violência ou preconceituosos que firam o direito individual ou coletivo, infringindo a lei.
Mas de nada adianta, se não houver uma reversão na manutenção de valores morais tão baixos na sociedade atual. E o melhor caminho para tamanha e importante reversão é a Educação.